O Tribunal Regional Federal da 5 região (TRF-5) reconheceu, por unanimidade, a legitimidade do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional para solicitar exames complementares vinculados à sua atividade profissional, a fim de embasar o diagnóstico fisioterapêutico.
Ao receber uma denúncia de um atendimento negado mediante a justificativa de que apenas o profissional médico poderia solicitar exames, o TRF-5 assegurou que o fisioterapeuta, assim como outros profissionais da área da saúde, podem exercer sua profissão de forma autônoma e independente, podendo ser também profissional de primeira abordagem.
O Crefito5 parabeniza o Crefito1 por essa vitória que é de todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Essa causa, já vem sendo trabalhada há um bom tempo pelo Crefito5 mediante campanha veiculada nas rádios e por meio de cursos que exemplificam a importância da solicitação de exames complementares para diagnóstico fisioterapêutico e terapêutico ocupacional.
Sendo assim, a Resolução nº 80, de 09/05/87, art. 3º do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, assegura aos profissionais ,no exercício de suas prerrogativas legais, a solicitação de laudos técnicos e exames complementares, a fim de lhe proporcionar condições de avaliação sistemática do paciente, e de reajustes ou alterações das condutas terapêuticas empregadas, adequando-as quando necessário.
A decisão na íntegra você encontra aqui: http://www.crefito5.org.br/wp-content/uploads/2018/02/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-Exames-Complementares_TRF-5.pdf
Fonte: http://www.crefito5.org.br/trf-5-reconhece-a-legitimidade-do-fisioterapeuta-e-do-terapeuta-ocupacional-para-solicitar-exames-complementares/#.WpWP1hPwbGJ